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Análise da TNU sobre a dispensa da avaliação biopsicossocial nos casos de autismo para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Previdenciário

Análise da TNU sobre a dispensa da avaliação biopsicossocial nos casos de autismo para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) encontra-se diante de uma relevante controvérsia jurídica, cujo desfecho poderá repercutir profundamente na vida de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trata-se da análise sobre a possibilidade de o diagnóstico de autismo, por si só, ser suficiente para o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência (PcD), dispensando a realização da avaliação biopsicossocial nos pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O julgamento envolve a interpretação da Lei nº 8.742/93 (LOAS), que assegura o BPC a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade, e poderá uniformizar o entendimento nos Juizados Especiais Federais, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade no deferimento de benefícios assistenciais.

 

A complexidade da avaliação biopsicossocial

A avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é o instrumento adotado para aferir se o requerente se enquadra nos critérios legais de pessoa com deficiência. Trata-se de um procedimento que ultrapassa o diagnóstico clínico, exigindo a análise de aspectos ambientais, sociais, pessoais e funcionais, por meio de equipe multidisciplinar.

Compreende, entre outras etapas:

  • Apresentação de laudos e documentos médicos;
  • Entrevistas com o requerente;
  • Análise do grau de limitação no desempenho de atividades cotidianas;
  • Consideração da restrição de participação na sociedade.

Embora seja um modelo que busca refletir a realidade integral da pessoa, seu caráter técnico e, por vezes, moroso, pode implicar demora excessiva na efetivação de direitos, gerando insegurança para o cidadão que possui direito ao benefício.

 

A Especificidade do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Contexto da Deficiência

A questão ganha contornos ainda mais sensíveis quando aplicada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, cuja condição é reconhecida como deficiência para todos os efeitos legais, conforme expressamente estabelecido pela Lei nº 12.764/2012.

Indivíduos com TEA enfrentam desafios estruturais e comportamentais que interferem diretamente em sua integração social e autonomia, entre os quais se destacam:

  • Dificuldades de interação social e comunicação;
  • Barreiras cognitivas e inflexibilidade comportamental;
  • Sensibilidade sensorial e despersonalização em ambientes institucionais.

 

Considerações Finais sobre a Dispensa da Avaliação Biopsicossocial no Contexto do TEA e a Concessão do BPC

Tais características, por sua natureza permanente e estruturante, levantam o questionamento sobre a real necessidade da avaliação biopsicossocial em casos de TEA, especialmente quando já há diagnóstico consolidado e documentação médica robusta.

Em face da análise em curso pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), a questão sobre a dispensa da avaliação biopsicossocial para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) levanta importantes reflexões. 

Embora a avaliação biopsicossocial seja um instrumento técnico que visa garantir a análise integral das condições de cada requerente, sua complexidade e morosidade podem ser obstáculos para a efetivação rápida dos direitos, especialmente em casos como o de indivíduos com TEA, cuja condição de deficiência é clara e amplamente reconhecida.

A jurisprudência da TNU, ao deliberar sobre a necessidade ou não da avaliação para pessoas com TEA, poderá trazer maior celeridade e segurança jurídica no processo de concessão do BPC, equilibrando a proteção social com a desburocratização do acesso a direitos. Em última análise, a uniformização da interpretação da Lei nº 8.742/93 (LOAS) e o reconhecimento das especificidades do TEA são fundamentais para garantir a efetividade dos direitos assistenciais, atendendo com maior precisão as necessidades da população em situação de vulnerabilidade, sem desconsiderar a singularidade de cada caso.

 

Giovanna Pacheco

Advogada Especialista em Direito Previdenciário na Munhoz Associados

 

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