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Auxílio-Acidente: Direito Previdenciário e Proteção ao Trabalhador com Redução da Capacidade Laborativa

Auxílio-Acidente

Auxílio-Acidente: Direito Previdenciário e Proteção ao Trabalhador com Redução da Capacidade Laborativa

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado a compensar financeiramente o trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza ou relacionado ao trabalho, tenha sofrido uma sequela consolidada que resulte em redução parcial e permanente de sua capacidade profissional.

O acidente que deu origem à sequela pode ser tanto um acidente de trabalho, incluindo doenças profissionais, quanto um acidente de qualquer natureza, como os ocorridos fora do ambiente laboral.

Nos casos de acidentes de qualquer natureza, incluem-se situações como acidentes de trânsito, domésticos ou durante a prática de atividades esportivas, que não tenham relação direta com as funções laborais do segurado.

Por outro lado, os acidentes de trabalho são aqueles que ocorrem no exercício da atividade profissional, incluindo também os chamados acidentes de trajeto, que acontecem no percurso de ida ou volta entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.

No que diz respeito às doenças ocupacionais, estas são enfermidades diretamente relacionadas à atividade profissional. Podem ser causadas por fatores ergonômicos, como a má postura ou movimentos repetitivos, pela ausência de medidas protetivas que deveriam ter sido fornecidas pela empresa ou por condições físicas adversas, como exposição prolongada a ruídos excessivos e vibrações intensas.

Contudo, as causas das doenças ocupacionais não se limitam aos fatores mencionados, podendo haver uma série de outros elementos presentes no ambiente de trabalho que contribuem para o surgimento dessas doenças.

É fundamental que existam evidências claras de que o ambiente ou as condições de trabalho foram determinantes para o surgimento ou agravamento da condição de saúde do trabalhador. Isso é imprescindível para estabelecer o nexo causal necessário ao reconhecimento do direito ao benefício.

Vale ressaltar que a legislação não exige um grau mínimo de redução da capacidade laborativa para a concessão do auxílio-acidente. Assim, constatada a redução, ainda que mínima, o benefício deve ser concedido.

Outro ponto importante é que o segurado que recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando normalmente, acumulando o salário com o benefício.

Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ocupacional que compromete sua capacidade de trabalho, não hesite em buscar orientação, contar com o apoio de profissionais qualificados, como advogados especializados em direito previdenciário é fundamental para assegurar que todas as etapas sejam conduzidas corretamente, desde a comprovação do nexo causal até a solicitação do benefício.

Não deixe de lutar pelo que é seu! Sua saúde, seu trabalho e seus direitos merecem atenção e respeito.

 

Giovanna Pacheco

Advogada Especialista em Direito Previdenciário na Munhoz Associados

 

 

 

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