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Direitos da Gestante em Caso de Perda do Bebê: Licença, Estabilidade e o que Diz a Lei

Previdenciário

Direitos da Gestante em Caso de Perda do Bebê: Licença, Estabilidade e o que Diz a Lei

Direitos da Gestante em Caso de Perda do Bebê: Licença, Estabilidade e o que Diz a Lei

A recente comoção pública envolvendo a apresentadora Tati Machado trouxe à tona uma dúvida importante e delicada: quais os direitos garantidos às mulheres que sofrem uma perda gestacional?

A resposta envolve direitos trabalhistas e previdenciários que nem sempre são amplamente divulgados. Em meio a esse debate, a Dra. Ana Paula Munhoz, sócia do escritório Munhoz Advogados Associados, foi fonte oficial da matéria publicada pelo InfoMoney, um dos maiores portais de economia e finanças do Brasil, ajudando a esclarecer o que diz a legislação.

Neste artigo, aprofundamos esse tema à luz da Constituição Federal, da CLT, da jurisprudência atual e com base na experiência da nossa equipe jurídica.


O Que a Lei Considera Perda Gestacional?

A perda gestacional pode ocorrer em diferentes estágios da gestação, o que influencia diretamente os direitos garantidos por lei:

Termo Quando ocorre? Consequência legal
Aborto espontâneo Antes da 20ª semana de gestação Repouso de 2 semanas (CLT)
Natimorto Após a 20ª semana ou mais, com estatura fetal ≥ 25 cm ou peso ≥ 500g Licença-maternidade de 120 dias

Seus direitos em caso de perda gestacional

Licença-Maternidade em Casos de Perda

A licença-maternidade é um direito previsto no art. 7º, XVIII da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.213/91 e pela CLT. Em regra, são garantidos 120 dias de afastamento para mulheres empregadas formalmente.

Mas o que ocorre diante da perda do bebê?

➞ Em caso de aborto espontâneo:

Segundo o art. 395 da CLT, a mulher tem direito a 14 dias de repouso remunerado, desde que apresente atestado médico.

➞ Em caso de natimorto:

A mulher terá direito à licença completa de 120 dias, conforme jurisprudência consolidada, uma vez que o objetivo é a recuperação física e emocional da mãe — e não depende da sobrevivência do bebê.


Estabilidade no Emprego Mesmo em Caso de Perda

Este foi um dos pontos centrais abordados por Ana Paula Munhoz na entrevista concedida ao portal InfoMoney. A advogada explicou:

“A Justiça do Trabalho reconhece o direito à estabilidade provisória da gestante mesmo em casos de natimorto, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica a advogada Ana Paula Munhoz, sócia do escritório Munhoz Advogados Associados.

Essa estabilidade está prevista no art. 10, II, ‘b’ do ADCT da Constituição, e a jurisprudência vem confirmando sua aplicação inclusive em casos de natimorto.

📀 Súmula 244, III do TST:
A empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo em caso de morte do feto.


Auxílio-Doença e Afastamentos Extras

Em casos de complicações físicas ou emocionais mais severas após uma perda, a gestante poderá solicitar afastamento por auxílio-doença. É necessário laudo médico e aprovação em perícia do INSS.

Esse tipo de afastamento pode garantir um período mais longo de recuperação — física e psíquica.


Impactos Emocionais e o Papel da Legislação

A perda gestacional é um evento emocionalmente devastador, mesmo quando ocorre em estágios iniciais da gestação. No entanto, a legislação brasileira ainda oferece tratamento desigual, garantindo apenas 14 dias de repouso para abortos precoces — o que gera críticas de especialistas e organizações de saúde.

Diversos projetos de lei tramitam no Congresso propondo a extensão da licença-maternidade para casos de aborto espontâneo, mas ainda não foram aprovados.


Entendimento Atual dos Tribunais

Decisões recentes dos tribunais trabalhistas têm reforçado o entendimento de que:

  • A licença-maternidade de 120 dias se aplica ao natimorto;
  • A empresa não pode demitir a gestante sem justa causa nesse período, ainda que o bebê venha a falecer.

O Que Disse Ana Paula Munhoz ao InfoMoney

Na matéria publicada pelo InfoMoney, Ana Paula Munhoz, especialista em direito do trabalho e previdenciário, esclareceu:

“A Justiça do Trabalho reconhece o direito à estabilidade provisória da gestante mesmo em casos de natimorto, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica a advogada Ana Paula Munhoz, sócia do escritório Munhoz Advogados Associados.

Você pode conferir a matéria completa neste link:
🔗 Leia no InfoMoney


Conclusão: Conhecer Seus Direitos é Também um Ato de Cuidado

Infelizmente, muitas mulheres ainda sofrem em silêncio sem saber que possuem direitos garantidos pela Constituição.
Seja diante de um aborto espontâneo ou da perda de um bebê já próximo do nascimento, o sistema jurídico brasileiro garante licença, estabilidade e dignidade à mulher nesse momento.

É papel dos advogados e das empresas respeitar, proteger e informar. A equipe da Munhoz Advogados Associados se coloca à disposição para orientar juridicamente mulheres e famílias que enfrentam essa situação.


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