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O Auxílio-Acidente: Uma Análise Jurídica sobre a Proteção ao Segurado em Caso de Acidentes de Qualquer Natureza.

Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente: Uma Análise Jurídica sobre a Proteção ao Segurado em Caso de Acidentes de Qualquer Natureza.

O auxílio-acidente, previsto na legislação previdenciária brasileira, constitui uma das garantias oferecidas ao segurado que, em decorrência de um acidente de trabalho ou de qualquer natureza, sofre redução permanente em sua capacidade laborativa. O benefício, embora seja amplamente associado a acidentes ocorridos apenas no ambiente de trabalho, estende-se igualmente a acidentes de qualquer outra natureza, que, em muitas circunstâncias, geram danos significativos à saúde do indivíduo, comprometendo suas atividades diárias e sua capacidade de desempenho no mercado de trabalho.

  1. Definição e Abrangência do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente, conforme disposto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, destina-se ao segurado vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em virtude de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, adquire redução permanente da capacidade para o trabalho que exercia no momento do acidente. Esse benefício tem caráter indenizatório, sendo concedido para indivíduos que, apesar de não estarem totalmente incapacitados, apresentam limitações que impactam sua produtividade e competitividade no mercado de trabalho.

Importante destacar que, para a concessão do auxílio-acidente, não é necessário que a redução da capacidade funcional seja absoluta, bastando que seja parcial e permanente. Isso implica dizer que, mesmo que o indivíduo ainda consiga exercer atividades laborais, suas condições de eficiência e competitividade estão comprometidas, razão pela qual a legislação visa proporcionar-lhe uma compensação financeira que amenize as dificuldades enfrentadas.

  1. A Importância da Extensão do Benefício aos Acidentes de Qualquer Natureza

A proteção previdenciária, ao abranger acidentes de qualquer natureza, visa assegurar que o segurado, independentemente do local ou circunstância do acidente, seja amparado em sua limitação funcional. Essa abrangência reflete a necessidade de uma abordagem inclusiva, reconhecendo que a vida cotidiana do indivíduo está sujeita a imprevistos que podem ocasionar danos à sua saúde, mesmo fora do ambiente de trabalho.

Diversos exemplos de acidentes, independentemente de sua natureza, incluem os ocorridos no âmbito doméstico, durante atividades de lazer ou na prática de esportes, sendo essas situações algumas das causas mais recorrentes de incapacidade parcial e permanente, afetando uma significativa parcela da população. Tais eventos, frequentemente subestimados em sua gravidade, podem ocasionar sequelas que comprometem de maneira irreversível a funcionalidade do indivíduo. Nesse contexto, o auxílio-acidente se apresenta como um instrumento imprescindível para garantir a devida proteção ao segurado, que, em virtude de tais eventos, vê sua capacidade laboral substancialmente reduzida.

 

  1. Conclusão

O auxílio-acidente, embora muitas vezes associado a acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, deve ser compreendido como um benefício de proteção ao segurado do INSS em caso de acidentes de qualquer natureza, reconhecendo a vulnerabilidade do indivíduo nas diversas esferas de sua vida cotidiana. Dessa forma, o benefício se revela como um importante instrumento para assegurar a compensação financeira àquele que, em virtude de um acidente, sofre uma redução permanente em sua capacidade funcional.

É imperativo que a sociedade, em conjunto com os operadores do direito, compreenda a magnitude dos acidentes de qualquer natureza e as suas repercussões, de modo a garantir que os direitos previdenciários sejam efetivamente cumpridos. O auxílio-acidente, enquanto medida compensatória, é essencial para mitigar os efeitos da incapacidade parcial, permitindo que o segurado continue a ter acesso à dignidade e ao sustento, mesmo diante das dificuldades impostas pelas sequelas permanentes de um acidente.

Nicole Lopes

Advogada Previdenciária

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